Trata-se de uma iniciativa do Governo Federal para premiar empresas que preocupam-se na Inovação de seus produtos e processos buscando melhor qualidade e competitividade.
As premissas para sua utilização são:
> estar sob regime de lucro real
> estar apresentando Lucro Operacional
> estar com as CND´s atualizadas (negativas ou positivas com efeito de negativas)
Não requer anuência prévia para sua utilização, uma vez localizado o benefício o mesmo pode ser utilizado de imediato sendo que a dedução irá ocorrer nos seguintes tributos: IR e CSSL
O benefício de Lei do Bem apresenta escala percentual desde que a empresa apresente aumento de pesquisadores. Inicia-se em 60% sobre o dispêndio e vai ampliando gradativamente à expansão de seus pesquisadores.
O teto máximo possível de utilização no dispêndio pode ampliar significativamente quando utilizado em sinergia com Institutos de Ciência e Tecnologia na interação de fornecimento de projetos que venham a atender às regras previamente estipuladas pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.
O nosso trabalho contempla a utilização de maneira macro pois temos amplo expertise e vários cases implementados em empresas de porte vindo a proporcionar significativos resultados.
A utilização da Lei do Bem, possui embasamento nos manuais de Oslo (Noruega) e Frascatti (Itália) que através destes apresentam as visões sobre o entendimento dos processos e regras de utilização, sendo utilizados mundialmente.
Há inúmeras vantagens na utilização deste benefício iniciando-se em:
> melhorar a visão de seus colaboradores com relação à Inovação propriamente dita, focando maior atenção nas suas atividades e verificar em quais fases poderão ser aplicados os benefícios da Lei do Bem.
> amplificar os controles e em consequência seus métodos buscando um aperfeiçoamento mais analítico ao realizar suas atividades.
> buscar mais objetividade nos processos e produtos e, em consequência melhorar suas fases reduzindo custos ou mesmo atividades não adequadas, que antes não eram observadas.
Podemos enumerar diversas possibilidades sendo que cada empresa tem seu próprio DNA e características individuais que devem ser estudadas e analisadas de forma especifica nos projetos propriamente dito.
Para isso se torna necessário conhecer com mais profundidade suas condições sejam contábeis, tributárias, industriais, fabricação, recursos humanos, logística enfim, praticamente todas suas áreas para que possamos gerar um diagnóstico preciso.
Para as empresa que utilizam a Lei da Informática e estejam dentro das premissas acima , a aplicação e utilização da Lei do Bem torna-se imprescindível pois a Lei de Informática destaca dentro de suas inúmeras exigências, o investimento em P&DI de um percentual (%) sobre o valor de faturamento bruto sendo que utilizando-se da Lei do Bem, a sua empresa poderá vir a utilizar-se desta oportunidade.
O passo seguinte dependendo das suas características inclusive regionais, é analisar o seu potencial e trabalharmos uma pré análise para constituição de ICT (Instituto de Ciência e Tecnologia) Privado no qual podemos elaborar um projeto tecno-científico visando amplificar benefícios tributários e fiscais podendo chegar até à obtenção de Linhas de Investimento em condições diferenciadas.
Uma das maiores vantagens em se utilizar de nosso trabalho é que realizamos o desenvolvimento da assessoria junto à sua equipe buscando o máximo de sinergia e, simultaneamente transferindo uma visão analítica dos processos, quebrando paradigmas e destacando visualizar o processo de inovação de uma forma mais assertiva.
Será como trabalhar com seus profissionais em imersão transferindo-lhes o conhecimento de forma analítica efetivamente.
Ficamos responsáveis pela elaboração do projeto em todas as suas fases e elaboramos os relatórios finais junto ao MCTIC em virtude do teor técnico mas, antecipadamente apresentamos a concepção do trabalho para conhecimento e aprovação da equipe.
Estamos à sua disposição para agendar uma reunião presencial, ficamos no aguardo do seu contato.