Lei de Informática

  1. Home
  2. Lei de Informática
  3. Concessão dos Benefícios da Lei de Informática - Pleito de PPB

Concessão dos Benefícios da Lei de Informática - Pleito de PPB


A solicitação da habilitação da empresa e de seus produtos nos incentivos fiscais da Lei nº 8.248/91 - Lei de Informática, mais conhecida como Pleito de Habilitação ou Pleito de PPB, é feita conforme a Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 202 de 13/02/2014, através do Sistema Sigplani – Módulo Pleito de Habilitação ao Incentivo, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTIC.

As informações técnicas, financeiras e administrativas necessárias à elaboração do documento deverão ser fornecidas pela Empresa. A coleta, tratamento e consolidação das informações e dos dados necessários serão feitos através de “formulário” em Word, desenvolvido pela Geosync, cuja versão final poderá ser fornecida à Empresa em meio magnético (Word for Windows - CD e/ou via Internet).

Os incentivos fiscais são concedidos através de portaria publicada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI. no Diário Oficial da União - DOU.

A Geosync deverá fazer o protocolo da solicitação no Sistema Sigplani e o acompanhamento do processo de análise e aprovação do Pleito de Habilitação junto ao MCTI, assessorando a Empresa  no caso de eventuais complementações, desde o protocolo até a efetiva aprovação da concessão dos incentivos fiscais, com a publicação da portaria interministerial MCTI no DOU.

A empresa deverá possuir as seguintes certidões negativas:
- Certidão Negativa de Débito – CND – emitida pelo INSS
- Certificado de Regularidade de Situação - CRS, perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS – emitida pela Caixa Econômica Federal
- Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Divida Ativa da União – emitida pela Secretaria da Receita Federal/MF.

No CNPJ da empresa deve ter um CNAE de fabricante de produtos elétricos e/ou eletrônicos; não precisa ser o CNAE principal, pode ser um secundário.

A empresa deverá possuir certificado oficial do Sistema da Qualidade baseado nas normas da série NBR ISO 9000 e laudo técnico da última auditoria de manutenção da certificação.
A empresa que não possuir Sistema da Qualidade NBR ISO 9000 implantado e certificado terá o prazo de 24 meses para implantar e certificar seu Sistema da Qualidade, contados a partir da data de sua primeira habilitação provisória ou definitiva, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26/09/2006.

A empresa deverá possuir um Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados - PLR. A empresa que não possuir o PLR implantado terá o prazo de 24 meses contados a partir da data de sua primeira habilitação, definitiva ou provisória, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26/09/2006.

A Geosync deverá fazer o acompanhamento do processo de aprovação do Pleito da Habilitação junto ao  MCTI e ao ME, assessorando a Empresa  no caso de eventuais complementações, desde o protocolo até a efetiva publicação da portaria interministerial no DOU.

A Geosync se compromete a fornecer à Empresa toda orientação e assessoria necessárias à correta utilização dos incentivos e cumprimento das obrigações referentes à Lei no 8248/91 e ao Decreto nº 5.906/06 durante o período de 06 (seis) meses após a publicação da portaria interministerial de concessão dos benefícios no DOU.

O prazo de coleta e preparação das informações e dados e protocolo no Sistema Sigplani é de 30 (trinta) dias, contados da data da autorização do serviço. O prazo de execução do serviço estará, principalmente, condicionado ao tempo despendido pela Empresa no fornecimento das informações e dados necessários à elaboração/montagem do documento, de preparação.

A Geosync compromete-se a manter sob sigilo profissional as informações e dados fornecidos pela Empresa e/ou obtidos no decorrer dos trabalhos.

 

Me chame no WhatsApp Agora!