Incentivos Fiscais da Lei de Informática - PPB
A Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática) foi alterada pela Lei nº 13.969/2019, de 26/12/2019, publicada no DOU de 27/12/2019, em atendimento a exigência da OMC, decorrente de ação imposta pelo Japão e União Europeia.
A Lei de Informática vai efetivamente mudar a partir de 01/04/2020; até 31/03/2020 vale a lei antiga.
Não haverá mais, a partir de 01/04/2020, redução do IPI na saída do produto incentivado. O incentivo fiscal passa a ser o recebimento de crédito financeiro proporcional aos investimentos de P&D feitos antecipadamente. Este crédito financeiro poderá ser utilizado para pagar tributos federais controlados pela SRFB (IPI, II, PIS, COFINS, CSLL, Imposto de Renda) ou ressarcimento em espécie.
São mantidos os seguintes incentivos da legislação anterior:
- Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados;
- Suspensão do IPI na importação e na compra de insumos no País;
- Suspensão ou redução do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados.
- Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no País e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta.